quinta-feira, 26 de julho de 2012

Logística Reversa: responsabilidades e investimentos


Colaborações Especiais

A partir de hoje iniciaremos uma seção específica do blog que visa publicar e integrar a colaboração de pesquisadores e entidades que se relacionem com o tema de gestão ambiental. Para o post de hoje, temos a participação da empresa Apliquim Brasil Recicle que atua especificamente na atividade de descontaminação e reciclagem de lâmpadas fluorescentes. A Apliquim Brasil Recicle atende com real compromisso com os seus clientes e com o meio ambiente. Para conhecer o site da empresa, clique neste link ou acesse http://www.apliquimbrasilrecicle.com.br/

Abaixo segue o artigo que Apliquim Brasil Recicle nos enviou, falando sobre a logística reversa especificamente sobre a questão das lâmpadas fluorescentes.

Logística Reversa: responsabilidades e investimentos

Conforme indica seu nome, a Logística Reversa será responsável por fazer chegar um produto pós-consumo ou um resíduo industrial ao seu ponto final de tratamento, reciclagem e retorno à utilização. Trata-se de uma nova maneira de encarar a vida útil de um bem de consumo, criando um ciclo completo de utilização destes bens. O Brasil consome, por exemplo, cerca de 200 milhões de lâmpadas fluorescentes com mercúrio por ano, mas, atualmente, somente cerca de 14 milhões são recicladas. 


Além da responsabilidade ambiental que representa (apenas no caso das lâmpadas fluorescentes, uma única unidade pode contaminar 15 mil litros de água), a Logística Reversa como um todo passa a representar uma nova forma de geração de receita. Serão necessárias empresas especializadas na gestão de todos os tipos de resíduos e retornos de produtos industriais às fábricas - uma oportunidade que já tem chamado a atenção de empresas da Europa e da Ásia para investimentos no Brasil. Ao estruturar esta rede profissional de parceiros, a Apliquim Brasil Recicle está se antecipando a um cenário legal inevitável trazido pelo Plano Nacional de Resíduos Sólidos, onde a empresa tem cadeira cativa no grupo temático do setor onde atua. 

"Estamos trabalhando neste momento no mapa de expansão de parcerias e cobertura nacional, pois a logística reversa de lâmpadas é um dos temas mais transversais à sociedade: da maior companhia ao cidadão mais humilde, todos lidam com lâmpadas fluorescentes que precisam ser destinadas ao tratamento correto", observa o biólogo, mestre em Engenharia Ambiental e diretor da ABR, Eduardo Sebben. "Até 2020, esta sistemática deverá ter uma participação representativa em todo o setor", acrescenta o empresário.



terça-feira, 24 de julho de 2012

Sustentabilidade na Administração Pública


Quando tratamos de sustentabilidade, sempre recorremos à responsabilidade sócioambiental das empresas, pois estas são grande consumidoras de recursos e geradoras de resíduos no meio ambiente. No post passado tratamos da responsabilidade das instituições financeiras, visto que são obrigadas a elaborarem políticas de responsabilidade socioambiental por força legal (Banco Central). No entanto, essa cobrança por ações mais sustentáveis devem ser expostas a todos os estratos sociais, incluindo o âmbito governamental. Nesse sentido, questiona-se sobre como a Administração Pública tem se posicionado com relação às questões relacionadas com a sustentabilidade.

Destaca-se então o Decreto Federal nº 7.746 de 5 de junho de 2012 que estabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal. Isso faz com que o próprio Governo considere a questão sócioambiental, bem como as empresas que queiram participar dos processos licitatórios públicos. O Decreto regulamenta o art. 3o da Lei no 8.666/93, que trata sobre licitações:A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável [...]”.

O objetivo do Decreto é tornar as compras governamentais sustentáveis, dando preferência aos chamados “produtos verdes”, criados em processos de fabricação sustentáveis. Essa questão é de grande relevância, não só pela visão sustentável, mas também pela a econômica, já que atualmente, as compras do governo representam 16% do Produto Interno Bruto (PIB). Dessa forma, o referido Decreto especifica as diretrizes de sustentabilidade a serem consideradas no processo licitatório (art. 4º):
 üMenor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
 üPreferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
 üMaior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
 üMaior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
 üMaior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;
 üUso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e
 üOrigem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obra

Por fim, foi instituída a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública (CISAP) com o objetivo de trabalhar junto à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação na proposta de critérios e práticas de sustentabilidade nas aquisições, contratações, utilização dos recursos públicos, desfazimento e descarte, dentre outras questões.

Outra importante participação da CISAP é na elaboração de estratégias de sensibilização e capacitação de servidores para a correta utilização dos recursos públicos e para a execução da gestão logística de forma sustentável, pois, assim como visto no post sobre implantação de Sistemas de Gestão Ambiental, é também necessário adotar uma cultura sustentável na entidade incorporando valores aos funcionários e colaboradores. Desta forma, também são elaborados planos de incentivos para órgãos e entidades que se destacarem na execução de seus Planos de Gestão de Logística Sustentável. Espera-se assim que o poder público também faça a sua parte aderindo às questões sustentáveis e contribuindo com o meio ambiente e a sociedade.

domingo, 22 de julho de 2012

Finanças Sustentáveis?

Quando se trata de desenvolvimento sustentável, é válida a seguinte reflexão: será que todos os estratos sociais, governamentais e empresariais contribuem para o alcance desta questão? Na verdade, existe muita conversa e pouca ação, mas está cada vez mais comum encontrar regulamentos que normatizam sobre a incorporação de preceitos de responsabilidade socioambiental nas operações de algumas entidades.

Desta forma, destaca-se o sistema financeiro nacional que a princípio, não produz forte impacto ambiental direto, no entanto, as instituições financeiras estão sujeitas a riscos de crédito e de mercado na medida em que as suas atividades de financiamento se relacionam com empresas e seus respectivos projetos, que envolvem, necessariamente questões relativas à sustentabilidade ambiental empresarial, aos quais precisam ser adequadamente administradas.

Nesse sentido, surge o Protocolo Verde (2009), no qual as instituições signatárias se comprometem a estabelecer linhas de crédito e programas com condições diferenciadas de financiamento estimulando assim a criação de facilidades creditícias para pequenos negócios que buscam implantar processos de Sistema de Gestão Ambiental como a ISO 14001.

Além do Protocolo Verde, recentemente o presidente do Banco Central Alexandre Tombini trouxe à tona a discussão de que todas as instituições financeiras autorizadas a funcionar no Brasil ficarão obrigadas a elaborarem políticas de responsabilidade socioambiental, assim como abordou novas regras para a divulgação de relatórios de responsabilidade socioambiental dessas mesmas instituições. Além da obrigação legal, os bancos têm outro motivo para aderirem a essa questão: o risco socioambiental de tomadores de crédito pode levar no médio ou longo prazo tais entidades a serem acionadas por órgão ambientais ou serem boicotadas por campanhas sociais negativas que comprometam suas operações físicas e financeiras.

Para isso, alguns bancos já têm linhas de crédito especiais para financiamento da sustentabilidade sócioambiental das empresas tomadoras de crédito. Dentre as condições operacionais, se destacam menores taxas de juros, maiores prazos, limites e garantias. Desta forma, as instituições financeiras têm um papel importantíssimo na busca pelo desenvolvimento sustentável, visto que são financiadoras de projetos que geram impactos ambientais e sociais.

domingo, 15 de julho de 2012

Sistemas de Gestão Ambiental - O caso da ISO 14001


O Sistema de Gestão Ambiental (SGA) se refere ao conjunto de procedimentos internos voltados à prevenção e controle dos impactos ambientais gerados pela atividade, bem como a recuperação do meio ambiente degradado. Considerando que o planeta já não tem a capacidade de repor todos os recursos que são consumidos pela sociedade, esta é uma questão que deve ser considerada por todas as empresas, visto que são grandes consumidoras destes recursos e são pressionadas pela sociedade por uma postura mais responsável.

Desta forma, existem diretrizes para a implantação do SGA, sendo a norma ISO 14001 a mais conhecida internacionalmente. No entanto, para as empresas que desejam adquirir a certificação ISO 14001, existem diversos requisitos as quais necessitam observar, inclusive, passar por auditorias ambientais para constatação in loco. Por outro lado, embora tenham inúmeros requisitos a serem observados para se obter a certificação, existem diversos benefícios que superam essas questões quando se conquista a marca ISO 14001, como por exemplo:
  ü  Melhor capacidade para lidar com riscos ambientais;
  ü  Melhoria dos processos de produção;
  ü  Melhor posicionamento competitivo;
  ü  Melhoria da resposta às pressões do público e grupos ambientalistas;
  ü  Proteção da empresa, de sua gestão e acionistas em caso de ação judicial;
  ü  Melhores oportunidades financeiras.

     Vale destacar que uma das principais dificuldades em implantar um sistema de gestão ambiental em uma empresa é integrar todos os colaborados em prol de novos princípios e valores baseados no desempenho ambiental da empresa, mantendo o compromisso com o novo sistema. No entanto, uma vez alcançada essa integração, isso reflete de forma positiva na imagem da empresa, uma vez que pode ajudar no relacionamento da entidade com seus clientes, funcionários, shareholders e o próprio Governo.
     
    Para obter a norma ISO 14001 é necessário adquiri-la pelo site da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) como sendo representante oficial da ISO no Brasil. Infelizmente, a norma não é disponibilizada gratuitamente, custando R$324,00 para pessoas físicas, o que desencoraja a sua adoção. Destaca-se ainda que, após implantado o SGA, a empresa necessita estar sempre se atualizando quanto às legislações ambientais, bem como seus processos que impactam o meio ambiente, pois para obter o sucesso, é necessário que tenha o caráter de melhoria contínua.

A norma ainda é baseada na metodologia PDCA (plan-do-check-act) que se refere às ações de planejar, executar, verificar e agir, conforme visto na Figura a seguir:


De acordo com a Figura e a própria norma, deve-se inicialmente fazer um 1) planejamento por meio de estabelecimento de objetivos e processos necessários de acordo com a política ambiental da organização, posteriormente são 2) executados os processos e 3) verificados por meio de monitoramento e medição de acordo com os objetivos e metas, para finalmente, 4) agir para continuamente melhorar o desempenho do SGA. A empresa tem liberdade e flexibilidade para implementar o Sistema de Gestão Ambiental (SGA) para toda a organização ou para unidades operacionais ou atividades específicas. Embora seja essa uma norma aplicável a qualquer tipo de organização, o nível de profundidade e complexidade do SGA, a amplitude da documentação e a quantidade de recursos alocados dependem da natureza da atividade e do porte da organização.